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Documentação

Com o objetivo de auxiliar o cliente em seus negócios, a Imobiliária JK oferece algumas sugestões e informações importantes no ramo imobiliário. Siga os tópicos abaixo para encontrar o que procura:

•• Documentos necessários para proposta de locação da JK:
- Inquilino:
Xerox de Identidade, CPF (Marido e Mulher), Certidão de casamento, comprovante de rendimentos.

- Fiador: Xerox da Identidade, CPF (Marido e Mulher), Certidão de casamento, comprovante de rendimentos, e certidão do registro do imóvel residencial.

- Comprovante de residência dos fiadores:
Quando não for o mesmo do registro do imóvel residencial, apresentar Xerox da última conta da ELEKTRO ou Telefônica.

Importante: Não são aceitos fiadores com imóvel nas seguintes condições:
a) Que tenha mais de um proprietário;
b) Que esteja hipotecado;
c) Que pese Usufruto;
d) Que esteja em fianciamento;

 

•• Escritura do Imóvel - qual o valor e como devo proceder ?
Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.

O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Válidas para todo Estado de São Paulo, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado. Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar: O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI - IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel (capital SP)

Despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel)

Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel). Nota: Tanto a Tabela I dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis , do site da Associação dos Notários e Registradores do Estado de S.Paulo (Anoreg-SP), devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula.

Vaga de garagem com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.

 

•• Documentos para apresentar/exigir ao comprar/vender um imóvel.
Do Imóvel
- Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
- Certidão negativa de débito IPTU
- Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
- Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
- IPTU com parcelas pagas (do exercício)
- Taxa de Lixo
- Três últimas contas de luz, água e gás
- Habite-se (caso o imóvel seja novo)

Do Vendedor Pessoa Física
- RG original e cópia
- CPF original e cópia
- Certidões negativas de 10 Cartórios de Protesto
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
- Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
- Certidão Negativa da Justiça Federal
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho
- Comprovante atualizado do estado civil

Do Vendedor Pessoa Jurídica
- CNPJ
- Certidões negativas de 10 Cartórios de Protesto
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
- Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
- Certidão negativa da Justiça Federal
- Certidão negativa de débitos (CND) - INSS
- Contrato social e última alteração
- Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
- Certidão negativa de Falência e Concordata
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho

 

•• Lei que rege a profissão de Corretor de Imóveis. Confira a LEI nº 6530/78
Esta lei dá nova regulamentação à profissão, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

Para exercer a profissão de Corretor de Imóveis, é necessário possuir o título de Técnico em Transações Imobiliárias.

Ao Corretor de Imóveis compete exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

 

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